Auditoria
O Rigor da Auditoria para a Sua Conformidade Total
Os nossos serviços de auditoria garantem que a sua jornada de sustentabilidade está totalmente em conformidade com padrões nacionais e internacionais (ESG, ODS, etc.).
Analisamos detalhadamente os seus processos, dados de sustentabilidade e relatórios de impacto. O nosso objetivo não é apenas encontrar desvios, mas fornecer a transparência e a confiança necessárias para que os seus stakeholders e o mercado confiem plenamente no seu rumo. Navegue com a certeza de que a sua Caravela está robusta e certificada para qualquer travessia.

AUDITORIAS PÓS AVALIAÇÃO DE IMPACTE AMBIENTAL (PÓS AIA)
O procedimento de Pós-Avaliação encontra-se instituído no Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua atual redação, e aplica-se a projetos com decisões favoráveis no quadro do regime de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA).
Este procedimento tem por objetivo verificar o cumprimento e avaliar a adequabilidade e a eficácia dos termos e condições de aprovação do projeto, estabelecidas no procedimento de AIA, designadamente condicionantes, medidas de minimização, medidas de compensação, programas de monitorização e outros, tais como, projetos de recuperação e integração paisagística, acompanhamento ambiental da obra, entre outros.
A avaliação da adequabilidade e eficácia permite, por um lado, concluir se as condicionantes e medidas impostas permitiram evitar, minimizar ou compensar os impactes negativos e potenciar os efeitos positivos e, por outro, conhecer os reais impactes do projeto, através da monitorização.
A análise contínua efetuada neste procedimento permite verificar a necessidade de adotar medidas adicionais, adequar as medidas previstas e adaptar as ações estabelecidas nos planos com vista ao cumprimento do seu objetivo.
De acordo com o disposto no Artigo 27º, do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, as auditorias são solicitadas pela APA, devendo ser realizada uma auditoria durante a fase de construção e outra três anos após o início da entrada em exploração.
A não realização destas auditorias nos termos do n.º 1 do Art.º 27 do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, na sua última versão, constitui uma contraordenação ambiental grave, de acordo com a alínea f) do n.º 3 do Art.º 39.º do mesmo diploma.
AUDITORIAS DE VERIFICAÇÃO PCIP
O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, que estabelece o Regime de Emissões Industriais (REI) aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, impõe, relativamente aos operadores, a obrigatoriedade de apresentar à Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA) relatórios, dados ou informações, relativos à monitorização das emissões da instalação.
A verificação PCIP tem por objetivo a validação dos relatórios, dados ou informações relativas à monitorização das emissões das instalações sujeitas à PCIP, pontos de situação de implementação e manutenção de MTD, reportados anualmente à APA. À data, esta informação é reportada em sede de Relatório Ambiental Anual (RAA). A verificação PCIP suporta-se, para além da análise do RAA, do conteúdo da decisão PCIP, da legislação nacional e normativo europeu, nomeadamente os documentos de referência – Melhores técnicas disponíveis MTD e dos procedimentos definidos no âmbito da qualificação de verificadores PCIP.
AUDITORIAS DE CONFORMIDADE LEGAL AMBIENTAL
Estabelecemos as melhores colaborações e parcerias em auditorias que promovam a sustentabilidade das empresas. Apoiamos as oportunidades que permitam definam objectivos, atingir metas, planear acções, identificando métodos, meios e recursos, possibilitando a implementação do sistema de gestão adequado para a sua empresa.
AUDITORIAS A SISTEMAS DE GESTÃO
Prestamos auditorias internas (1.ª e 2.ª parte) a sistemas de gestão de acordo com normas ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, ISO 50001, ISSO 22000 aplicáveis na área da qualidade, ambiente, energia, saúde e segurança no trabalho e segurança alimentar numa perspectiva de melhoria contínua, criando valor junto dos clientes.
AUDITORIAS DUE DILIGENCE
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